- 1 -À Comissão de Ética não compete analisar os pedidos de parecer provenientes de elementos pertencentes a unidades orgânicas da UP que tenham a sua própria Comissão de Ética, salvo no caso de tal lhe ser pedido ou reencaminhado por estas.
- 2 -À Comissão de Ética não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas ou membros da UP, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética.
- 3 -A Comissão de Ética não se ocupa das matérias relacionadas com investigação clínica, estabelecidas em legislação própria, as quais competem às comissões de ética das unidades orgânicas que realizem investigação clínica.
Artigo 7.º — (Subsidiariedade)
Vigente desde: 15/05/2026
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