- 1 -A Comissão de Ética não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
- 2 -Quando o considerar necessário, a Comissão de Ética pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante.
Artigo 8.º — (Poderes de apreciação)
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