- 1 -A lista de ordenação e classificação final é submetida a aprovação do Conselho Diretivo.
- 2 -Aprovada a lista de ordenação e classificação final, a mesma é publicada no website da Ordem dos Médicos Veterinários e notificada aos interessados.
Artigo 12.º — Aprovação
Vigente desde: 16/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2017