- 1 -Compete ao Conselho Diretivo o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho Diretivo:
- a)Deliberar a abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação;
- b)Aprovar as condições de candidatura;
- c)Aprovar os métodos de seleção dos candidatos;
- d)Designar os membros do Júri;
- e)Promover a publicitação do procedimento com vista ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;
- f)Aprovar a lista de ordenação e classificação final;
- g)Negociar as condições remuneratórias do candidato a contratar.
- 3 -Compete ao Bastonário, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários, outorgar o contrato de trabalho.
Artigo 2.º — Competências do Conselho Diretivo
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017