Compete ao Presidente do Conselho Regional propor fundamentadamente ao Conselho Diretivo a abertura de processo de recrutamento, seleção e contratação, mediante o preenchimento do modelo "Proposta de Recrutamento" - Anexo I.
Artigo 3.º — Competências do Presidente do Conselho Regional
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017