São cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivamente designados de coordenadores de 3.º grau, os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços ou setores, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Artigo 13.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
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