- 1 -As regras para cada edição do PRUMO são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, e devem conter:
- a)Nomeação dos elementos que constituem o júri, em cumprimento com o disposto no artigo 10.º do presente regulamento;
- b)Calendarização, contendo os prazos para a apresentação de candidaturas, divulgação dos resultados e entrega dos Prémios;
- c)Local e data de inauguração e encerramento da exposição a realizar com os elementos das candidaturas admitidas;
- d)Critérios e fatores de ponderação;
- e)Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.
- 2 -As regras de cada edição do PRUMO, bem como o lançamento de cada edição, são publicitadas através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OA-SRALT.
Artigo 14.º — Regras de cada edição do PRUMO
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023