- 1 -Concluído o prazo para a apresentação de candidaturas, a unidade orgânica do Município de Odemira responsável pela gestão do PRUMO organiza os processos individuais das candidaturas, elabora a lista definitiva das candidaturas admitidas e envia-a para o júri.
- 2 -O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira poderá não ser atribuído, caso o júri entenda que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a deliberação requer maioria qualificada de 2/3 dos membros do júri, o qual deve fundamentar detalhadamente tal opção.
Artigo 16.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023