- 1 -O membro estagiário deverá ter sempre atualizado na Ordem o seu domicílio profissional.
- 2 -As transferências de domicílio profissional e quaisquer outros factos que possam influir na inscrição devem ser comunicados, pelo membro estagiário, à Comissão de Estágio, no prazo de trinta dias consecutivos a partir da sua ocorrência.
Artigo 18.º — Domicílio
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025