Ao aceitar um membro estagiário e durante o período de estágio, o patrono fica vinculado perante a Ordem a:
- a)Permitir ao membro estagiário o acesso ao seu escritório e a utilização deste nas condições e com as limitações que venha a estabelecer;
- b)Acompanhar e apoiar o membro estagiário na execução das suas tarefas;
- c)Aconselhar, orientar e informar o membro estagiário;
- d)Avaliar o desempenho técnico e a idoneidade do membro estagiário;
- e)Fazer-se acompanhar do membro estagiário nas atividades profissionais a que este se encontra afeto e ainda quando o interesse das questões debatidas o recomende.