- 1 -O patrono pode pedir escusa da continuação do patrocínio ao membro estagiário, por violação de qualquer dos deveres impostos no artigo 16.º ou por qualquer outro motivo devidamente fundamentado.
- 2 -O pedido de escusa do patrocínio deve ser dirigido à Comissão de Estágio, com a exposição dos factos que o justificam, devendo o patrono informar o membro estagiário da sua escusa.
- 3 -O membro estagiário deverá proceder à indicação de outro patrono, enviando nova convenção de estágio, no prazo máximo de três meses a contar da data em que lhe for notificado o deferimento do pedido de escusa.
Artigo 21.º — Escusa do patrono e dever específico de informação
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