- 1 -No final do estágio, o membro estagiário efetuará uma prova de avaliação final de conhecimentos a qual consistirá:
- a)Na apresentação de um trabalho escrito, em versão eletrónica, a entregar até trinta dias após a data de conclusão do último ano de estágio, cujo tema, a propor pelo membro estagiário e a aprovar previamente pela Comissão de Estágio, deverá abordar, com ilustração prática, situações que tenham ocorrido durante o estágio;
- b)Na discussão oral do trabalho escrito apresentado, bem como, na apreciação e discussão de aspetos específicos ocorridos no decurso do estágio e relatados no âmbito dos relatórios anuais elaborados pelo membro estagiário.
- 2 -A prova de avaliação final de estágio será prestada perante um júri independente composto nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -Considera-se aprovado o estagiário que, em cada uma das avaliações intercalares, bem como na avaliação final, obtenha uma classificação igual ou superior a dez valores. Caso tal não se verifique, considera-se a existência de falta de aproveitamento do estágio, sendo-lhe aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 25.º — Prova de avaliação final de conhecimentos
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025