O Conselho de Supervisão, sob proposta da Comissão de Estágio, aprovará as regras e procedimentos específicos de acompanhamento do estágio e de avaliação do membro estagiário, incluindo os termos e condições a que devem obedecer os membros estagiários e respetivos patronos, no que respeita à elaboração dos relatórios de estágio e da prova de avaliação final de conhecimentos, bem como dos processos de avaliação intercalar e final previstos no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Sistema de acompanhamento e avaliação de estágio
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025