- 1 -O júri das provas de avaliação final de estágio é composto por três elementos, sendo, nomeadamente o presidente e um dos seus vogais, personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a profissão, que não sejam membros da Ordem, nomeado pelo Conselho Diretivo.
- 2 -O outro vogal do júri deverá ser nomeado pela Comissão de Estágio de entre os seus membros, previamente à marcação do dia da prova, não podendo ter exercido as funções de coordenador do membro estagiário sujeito à avaliação final.
- 3 -O júri atribuirá a classificação numa escala de zero a vinte valores, deliberando por maioria de votos dos seus membros.
Artigo 27.º — Júri das provas de avaliação final
Vigente desde: 07/05/2025
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