- 1 -Podem inscrever-se como membros estagiários da Ordem, os candidatos a revisor oficial de contas que tenham realizado com aproveitamento o exame de admissão à Ordem, tal como definido no Regulamento de Exame e de Inscrição.
- 2 -A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Estágio, instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal válido;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Convenção de estágio;
- d)Comprovativo da subscrição de seguro de acidentes pessoais consentâneo com a atividade que desenvolve, caso o membro estagiário não se encontre vinculado ao patrono por força de um contrato de trabalho ou não tenham acordado de forma distinta, no âmbito da convenção de estágio;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos previstos no artigo 148.º do Estatuto da Ordem, emitida em conformidade com o modelo que constitui o Anexo I ao presente Regulamento;
- f)Uma fotografia atualizada tipo passe.
- 3 -A inscrição como membro estagiário deverá ser requerida no prazo máximo de três anos após a conclusão com aproveitamento do exame de admissão à Ordem, contado a partir da data da publicação da última classificação em pauta assinada pelo presidente do júri no sítio da Ordem na Internet.
- 4 -Só poderá denominar-se membro estagiário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a pessoa singular com inscrição efetiva na Ordem.
- 5 -A convenção de estágio, a celebrar entre o patrono e o membro estagiário, deverá estar conforme com o modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Requisitos de inscrição
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025