- 1 -Os prazos de inscrição em regime geral a tempo parcial respeitam o disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em Regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2306/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, alterado pelo Despacho n.º 8294/2015, DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho.
- 2 -Em cada ano letivo o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, do Regulamento do estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa.
- 3 -A inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prescreve ao fim de 8 semestres, sem prejuízo dos prazos de suspensão e outras disposições previstas no presente regulamento.
Artigo 17.º — Regime geral a tempo parcial
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017