- 1 -A inscrição nas unidades curriculares da prática de ensino supervisionada está condicionada ao seguinte regime de precedências:
- a)A inscrição na unidade curricular de IPPII depende da aprovação na UC de IPPI;
- b)A inscrição na unidade curricular de IPPIII depende da aprovação na UC de IPPII;
- c)A inscrição na unidade curricular de IPPIV depende da aprovação na UC de IPPIII.
- 2 -Para os estudantes que se encontrem na situação prevista no número n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
Artigo 18.º — Regime de precedências
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017