- 1 -O trabalho final compreende a elaboração de um relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
- 2 -Na elaboração do relatório deverão ser observadas as normas aprovadas pela Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino.
Artigo 25.º — Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017