- 1 -O registo do tema do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada deverá ser efetuado pelos estudantes inscritos no 2.º ano, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, que se mantém válido até ao limite dos prazos fixados para a conclusão do ciclo de estudos, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Os estudantes do 1.º ano do Mestrado em Ensino de Inglês no 1.º ciclo do Ensino do Básico devem efetuar o registo do tema do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada até 31 de julho de cada ano letivo, que se mantém válido até ao limite dos prazos fixados para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 27.º — Registo do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017