- 1 -O ato público de defesa do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público do IE e da Escola envolvida.
Artigo 35.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017