Todas as situações omissas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 41.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 16/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2017