- 1 -O acompanhamento pedagógico e científico dos mestrados em ensino processa-se em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, através dos órgãos previstos nos números seguintes:
- 2 -O modelo de governo de cada Mestrado em Ensino compreende as seguintes entidades:
- a)Coordenador dos Mestrados em Ensino;
- b)Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino;
- c)Coordenador de cada Mestrado em Ensino;
- d)Comissão Científica de cada Mestrado em Ensino;
- e)Comissão Pedagógica dos Mestrados em Ensino.
- 3 -O Coordenador dos Mestrados em Ensino é nomeado por despacho do Diretor do IE.
- 4 -O Coordenador de cada Mestrado em Ensino é nomeado por despacho conjunto do Diretor do IE e do Diretor ou Presidente da Escola Corresponsável, cabendo à instituição que assegura o maior número de créditos a designação do nome para Coordenador da oferta formativa, ouvido o seu Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino é constituída por:
- a)Coordenador dos Mestrados em Ensino, que preside;
- b)Dois Professores da FBA nomeados pelo seu Presidente, ouvido o Conselho Científico;
- c)Dois Professores da FC nomeados pelo seu Diretor;
- d)Dois Professores da FL nomeados pelo seu Diretor;
- e)Dois Professores do IE nomeados pelo seu Diretor.
- 6 -A Comissão Científica de cada Mestrado em Ensino integra o Coordenador desse Mestrado em Ensino e dois professores, um nomeado pelo Conselho Científico da Escola Corresponsável e outro nomeado pelo Conselho Científico do IE.
- 7 -A Comissão Pedagógica dos Mestrados em Ensino integra nove docentes e nove alunos, associados aos Mestrados em Ensino na qualidade de docentes (nomeados pela comissão coordenadora) ou discentes (eleitos no universo dos alunos de todos os mestrados em ensino).
Artigo 8.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017