- 1 -O requerente beneficiário do subsídio deve informar a Câmara Municipal da eventual alteração de residência, ou de qualquer outro facto que possa ter relevância para o processo de atribuição do subsídio à natalidade.
- 2 -Em caso de alteração de residência para fora do Concelho de Vila Flor no decurso de atribuição do subsídio, o requerente encontra-se obrigado a proceder à devolução dos valores recebidos.
Artigo 11.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018