- 1 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias.
- 2 -Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A Câmara Municipal dispõe de 15 dias para responder à reclamação apresentada pelo requerente.
Artigo 10.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018