- 1 -O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição do subsídio de incentivo à natalidade no Município de Vila Flor.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às crianças com certidão de nascimento no Concelho de Vila Flor, a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança, apesar de poder vir a constituir agregados familiares diferentes.
- 4 -As presentes modalidades de incentivo à natalidade não são cumulativas com outros incentivos que possam ser atribuídos pelas Juntas de Freguesia que fazem parte integrante do Concelho de Vila Flor, ao abrigo de programas, regulamentos ou deliberações dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018