Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
- a)Dependentes: filhos, adotados, menores sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do IRS e/ou decisão administrativa;
- b)Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura há pelo menos 2 anos, e que constituí o respetivo domicílio para todos os efeitos, nomeadamente fiscais;
- c)Incentivo à natalidade: atribuição de um subsídio no valor total de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros) pelo nascimento do primeiro e segundo filhos e atribuição de um subsídio no valor total de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros) pelo nascimento do terceiro filho e seguintes.