- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um subsídio no valor total de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros) pelo nascimento do primeiro e segundo filhos e atribuição de um subsídio no valor total de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros) pelo nascimento do terceiro filho e seguintes e a sua atribuição concretiza-se em duas fases:
- a)1.ª fase no valor de 40 % do total do subsídio será atribuída imediatamente a seguir à aprovação da atribuição do subsídio pela Câmara Municipal em forma de numerário e de uma só vez;
- b)2.ª fase no valor de 60 % do total do subsídio será atribuído em uma ou mais tranches sob a forma de reembolso de despesas com a aquisição de bens e/ou serviços, contemplados na lista de despesa elegíveis anexa ao presente regulamento, após a sua entrega no Gabinete de Ação Social dos originais dos documentos comprovativos de realização de despesa fiscalmente válidos.
- 2 -São despesas elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos comerciais situados na área do Concelho de Vila Flor em bens ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, de acordo com listagem anexa.
- 3 -O requerente deverá entregar (mensalmente ou em conjunto) os documentos comprovativos da despesa devidamente descriminada, não devendo, tais documentos incluir outras despesas do agregado familiar.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de analisar e decidir, perante despesas apresentadas, referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade.
- 5 -Se o montante total das despesas apresentadas for inferior ou superior ao limite fixados na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, só será atribuído, respetivamente, o valor indicado nos documentos ou o valor máximo aí definido.
- 6 -Os documentos comprovativos de despesas poderão incluir despesas efetuadas nos 3 meses imediatamente anteriores ao nascimento da criança.
Artigo 8.º — Valor do incentivo à natalidade e forma de pagamento
Vigente desde: 16/08/2018
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