- 1 -As candidaturas serão apreciadas mensalmente pelo Gabinete de Ação Social e devem ser alvo de deliberação da Câmara Municipal na primeira reunião de cada mês.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo e à respetiva participação às autoridades policiais competentes.
- 3 -Em caso de dúvida, os serviços municipais efetuarão as diligências complementares que se considerem necessárias ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, recorrendo para o efeito às entidades competentes.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018