O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, artigo 23.º, n.º 2, alíneas g), h), i) e m), alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020