Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza + (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, artigo 23.º, n.º 2, alíneas g), h), i) e m), alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto e âmbito
Modalidades de apoio
O Programa "Porto Moniz Revitaliza +" compreende um conjunto de apoios vocacionados para duas áreas de intervenção distintas:
Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas aos apoios previstos no âmbito do Programa Revitaliza+ é efetuada nos serviços de atendimento presencial ou no Portal de Atendimento Online do Município de Porto Moniz ( portomoniz-atendimentonet-saas.ano.pt ou em www.portomoniz.pt), através da apresentação de requerimento e entrega ou submissão da documentação exigida para instrução de cada candidatura.
Análise das candidaturas
Período de candidaturas
Pagamento dos apoios
Destinatários
Serão admitidos a candidatarem-se aos apoios ao tecido empresarial, os empresários que exerçam, na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, uma ou mais das seguintes atividades:
Natureza do apoio
O Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção consiste numa medida extraordinária, de pagamento único, que visa a atribuição de um apoio financeiro, no valor de 300,00 (euro) (trezentos euros) por empresário, com o intuito de auxiliar o empresário a suportar parte das despesas associadas à aquisição de material que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o combate à propagação da COVID-19, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Condições de acesso
Para poderem beneficiar deste tipo de apoio, os empresários deverão ser proprietários, arrendatários, cessionários ou, a outro título, legítimos detentores ou possuidores de um estabelecimento aberto ao público ou equiparado.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
Natureza do apoio
Condições de acesso
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à manutenção de postos de trabalho deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
Obrigações
Incumprimento das obrigações
Natureza do apoio
O apoio ao trabalhador em situação de lay-off consiste na atribuição de um apoio financeiro, de caráter extraordinário, equivalente à parte da Taxa Social Única a encargo do trabalhador (11 % do vencimento bruto), tendo-se por referência o período de tempo em que este comprove ter estado abrangido pelo regime de lay-off, considerando-se para efeitos do apoio em causa o período decorrido até 31 de maio de 2020.
Condições de acesso
Este apoio destina-se exclusivamente a trabalhadores por conta de outrem que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio ao trabalhador em situação de lay-off deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
Natureza do apoio
Condições de acesso
O Apoio ao desempregado não subsidiado processa-se nos termos previstos no Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +, Regulamento n.º 105/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 23 de fevereiro de 2017.
Instrução e formalização de candidatura
Sem prejuízo do disposto no Regulamento n.º 105/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, a candidatura ao Apoio ao desempregado não subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída por junção ao respetivo requerimento, da declaração comprovativa da situação de desempregado, emitida pelo Instituto de Emprego e comprovativa da inscrição em data posterior a 29 de fevereiro de 2020.
Condições de acesso
O Apoio ao desempregado subsidiado destina-se a residentes no Município de Porto Moniz e processa-se nos moldes legalmente previstos para os programas de emprego e formação em contexto de trabalho da responsabilidade de entidades públicas, assumindo o Município de Porto Moniz o papel de entidade enquadradora e responsabilizando-se pelo pagamento ao trabalhador dos correspondentes suplementos.
Instrução e formalização de candidatura
Sem prejuízo do disposto nos regulamentos de cada um dos programas de emprego e formação em contexto de trabalho da responsabilidade de entidades públicas, a candidatura ao Apoio ao empregado subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento:
Natureza do apoio
O apoio à digitalização do ensino visa dotar os estudantes do concelho de Porto Moniz dos meios necessários para a frequência e participação em aulas nas plataformas digitais, através da atribuição de um computador portátil por aluno.
Condições de acesso
Este apoio é dirigido aos encarregados de educação de alunos do 1.º ao 12.º ano, ou alunos quando maiores, residentes no concelho de Porto Moniz e a frequentar a Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à digitalização do ensino deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
Dotação orçamental
Para a implementação das medidas previstas no âmbito do Programa Porto Moniz Revitaliza+ é definida uma dotação orçamental de 375.000,00 euros (trezentos e setenta e cinco mil euros).
Critérios de exclusão e condições
Fiscalização
Vigência
Proteção de dados
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento destinam-se, exclusivamente, aos procedimentos inerentes à instrução e análise da candidatura, sendo o Município de Porto Moniz responsável pelo tratamento dos mesmos de acordo com a legislação em vigor.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Entrada em vigor
Ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
313343619