O apoio ao trabalhador em situação de lay-off consiste na atribuição de um apoio financeiro, de caráter extraordinário, equivalente à parte da Taxa Social Única a encargo do trabalhador (11 % do vencimento bruto), tendo-se por referência o período de tempo em que este comprove ter estado abrangido pelo regime de lay-off, considerando-se para efeitos do apoio em causa o período decorrido até 31 de maio de 2020.
Artigo 17.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 02/07/2020
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