- 1 -O incumprimento da obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior determina a restituição do apoio concedido, na proporção da redução do número de postos de trabalho, não relevando para este efeito as cessações de contratos de trabalho por motivos imputáveis ao trabalhador.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior determina a restituição da totalidade do apoio.
Artigo 16.º — Incumprimento das obrigações
Vigente desde: 02/07/2020
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