Sem prejuízo do disposto no Regulamento n.º 105/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, a candidatura ao Apoio ao desempregado não subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída por junção ao respetivo requerimento, da declaração comprovativa da situação de desempregado, emitida pelo Instituto de Emprego e comprovativa da inscrição em data posterior a 29 de fevereiro de 2020.
Artigo 22.º — Instrução e formalização de candidatura
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020