- 1 -Constituem motivos para indeferimento da candidatura ou pedido aos apoios previstos no Programa Revitaliza+:
- a)Formalização da candidatura fora dos prazos previstos;
- b)Inelegibilidade ou incumprimento das condições de acesso;
- c)Não suprimento de irregularidades ou falta de apresentação de elementos complementares solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dispensando-se a audiência dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo;
- d)A prestação de falsas declarações.
- 2 -O Município de Porto Moniz pode deferir parcialmente ou colocar sob modo ou condição a concessão de apoios.
Artigo 29.º — Critérios de exclusão e condições
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020