- 1 -Os empresários e indivíduos beneficiários dos apoios previstos no âmbito do Programa Revitaliza+ podem ser alvo de fiscalização, a posteriori, pelo Município de Porto Moniz, devendo comprovar nesse momento os factos com base nos quais foi efetuado e concedido o pedido de apoio.
- 2 -No caso dos empresários objeto de fiscalização, a verificação do efetivo preenchimento das condições de acesso aos apoios, é efetuada por prova documental ou outra admissível em direito que o Município de Porto Moniz determine, podendo ser requerida a apresentação, designadamente, dos seguintes documentos:
- a)Balancetes contabilísticos dos meses de janeiro a abril do corrente ano, assinados por contabilista certificado;
- b)Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) mensal ou trimestral, consoante o respetivo regime;
- c)Declarações de remunerações entregues na Segurança Social relativas ao exercício de 2020;
- d)Cópia de recibos e faturas de bens e serviços prestados,
- e)Declaração de IRS e IRC;
- f)Faturas comprovativas de aquisição de material de proteção e de desinfeção para prevenção da propagação da COVID-19;
- g)Outros elementos comprovativos adicionais a fixar por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020