- 1 -Os apoios previstos no Programa Porto Moniz Revitaliza+ revestem-se de caráter excecional e temporário, revogando-se o presente Regulamento, por deliberação da Assembleia Municipal de Porto Moniz, por proposta da Câmara Municipal, após estarem concluídos os processos de atribuição, fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações inerentes aos mesmos.
- 2 -Em função da evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas decretadas, e caso a dotação prevista no artigo 27.º não se esgote no período de candidaturas previsto no artigo 6.º, reserva-se à Câmara Municipal de Porto Moniz a competência de deliberar relativamente a abertura de nova fase de candidaturas, caso em que publicitará o período de apresentação das mesmas.
Artigo 31.º — Vigência
Vigente desde: 02/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2020