- 1 -Para análise das candidaturas serão nomeadas, por despacho do Presidente da Câmara, duas comissões (Comissão de Análise de Candidaturas a Apoios de Âmbito Social e Comissão de Análise de Candidaturas a Apoios de Âmbito Empresarial), sendo incumbência das mesmas realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
- 2 -Uma vez concluído o processo será devidamente publicitada a lista de candidatos abrangidos por cada um dos apoios definidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020