- 1 -As candidaturas aos apoios ao tecido empresarial deverão ser formalizadas nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -As candidaturas aos apoios de âmbito social decorrerão nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 6.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020