O Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção consiste numa medida extraordinária, de pagamento único, que visa a atribuição de um apoio financeiro, no valor de 300,00 (euro) (trezentos euros) por empresário, com o intuito de auxiliar o empresário a suportar parte das despesas associadas à aquisição de material que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o combate à propagação da COVID-19, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Artigo 9.º — Natureza do apoio
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