- 1 -Findo o prazo definido para entrega das candidaturas e caso não sejam entregues um ou mais documentos referidos no n.º 1 e 2 do artigo 6.º, o candidato é notificado para, no prazo de 5 dias uteis, improrrogável, juntar os elementos em falta, findo o qual a candidatura será rejeitada liminarmente.
- 2 -Quando surjam duvidas, relativamente aos elementos que instruam as candidaturas, a Câmara Municipal, poderá solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 5 dias úteis, sob pena do processo ser rejeitado liminarmente.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, ainda, em caso de dúvida, relativamente a autenticidade dos elementos que instruem o requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes, a confirmação dos referidos elementos.
- 4 -A Câmara Municipal de Arouca reserva-se no direito de efetuar diligências, durante o período de concessão de subsídio, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 5.º
Artigo 8.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021