- 1 -São proibidos a pernoita e aparcamento de autocaravanas e similares dentro das localidades.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 1 é sancionado com a coima de (euro) 30 a (euro) 300 euros.
Artigo 14.º — Pernoita e aparcamento de Autocaravanas
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023