- 1 -Na apreciação dos pedidos, a Câmara Municipal pondera a conjugação entre o interesse do requerente e o interesse dos restantes munícipes que possam ser afetados com a atribuição dos lugares, pelo que não está vinculada ao deferimento dos mesmos.
- 2 -Não serão atribuídos lugares caso o requerente possua local próprio e adequado de estacionamento.
Artigo 8.º — Critérios gerais para atribuição de lugares
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023