- 1 -A atribuição do lugar é válida pelo período de cinco anos, não estando, porém, as entidades públicas sujeitas a prazo.
- 2 -Caso se mantenha o interesse no lugar deverá ser efetuado novo requerimento dentro do prazo definido no número anterior.
- 3 -A atribuição tem natureza precária, podendo ser revogada a qualquer momento por motivo de segurança, ordem pública ou intervenção no local.
- 4 -A revogação da atribuição do lugar será comunicada com a antecedência de 15 dias, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que poderá ser imediata.
- 5 -Os utilizadores deverão comunicar à Câmara Municipal quaisquer alterações nas condições que estiveram na origem da atribuição do lugar de paragem ou de estacionamento, sob pena de revogação da atribuição.
Artigo 9.º — Período de validade
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023