- 1 -O registo do início ou a cessação do contrato de prestação de serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto da Ordem, é efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Inscrição.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas contratante, atestando o exercício das respetivas funções em regime de dedicação exclusiva, para efeitos do n.º 5 do artigo 49.º do Estatuto da Ordem;
- b)Declaração emitida pelo revisor oficial de contas contratado, atestando o exercício de funções em regime de dedicação não exclusiva, para efeitos do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto da Ordem;
- c)Cópia do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Quando se trate da cessação de contrato de prestação de serviços, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Carta de denúncia por parte do revisor oficial de contas contratado; ou
- b)Acordo de revogação assinado pelas partes; ou
- c)Carta de denúncia do contrato por parte do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas contratante, assinado pelo revisor oficial de contas contratado que ateste a receção da mesma.
Artigo 21.º — Procedimento de registo de contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025