- 1 -O júri de exame será composto por um mínimo de 3 (três) membros, a seguir indicados:
- a)O presidente da Comissão de Inscrição, que presidirá;
- b)O presidente do curso de preparação para revisor oficial de contas, nomeado pelo Conselho Diretivo, que será o vice-presidente;
- c)Um vogal rotativo por cada uma das matérias que compõem as provas de exame.
- 2 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente da Comissão de Inscrição.
- 3 -Os membros do júri deverão ser de preferência, revisores oficias de contas em regime de dedicação exclusiva de funções, há pelo menos 5 (cinco) anos, com experiência de docência no ensino superior nas matérias do programa de exame.
- 4 -Poderão ser convidadas a participar no júri, personalidades de reconhecido mérito, profissional ou académico, nas matérias do programa de exame.
Artigo 22.º — Composição do júri
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025