O júri de exame é nomeado por despacho do presidente do Conselho Diretivo, sob proposta do presidente da Comissão de Inscrição e será divulgado no sítio da Ordem na Internet.
Artigo 23.º — Nomeação e divulgação do júri
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025