- 1 -A Comissão de Inscrição funciona na dependência do Conselho Diretivo da Ordem, competindo-lhe:
- a)Verificar a regularidade das condições de inscrição como membros da Ordem, previstas no Estatuto da Ordem;
- b)Inscrever como revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, nas respetivas listas, os requerentes que se encontrem nas condições legalmente exigidas;
- c)Organizar, atualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas;
- d)Promover as averiguações necessárias com vista a verificar se a todo o momento se encontram preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos no Estatuto da Ordem;
- e)Propor ao Conselho Diretivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência;
- f)Desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Diretivo da Ordem.
- 2 -A Comissão de Inscrição reunirá por convocação do seu presidente e só pode deliberar validamente com a presença de, pelo menos, 3 (três) dos seus membros, sendo obrigatória a presença do presidente ou do vice-presidente.
Artigo 3.º — Funcionamento e Competência
Vigente desde: 07/05/2025
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