- 1 -A Comissão de Inscrição é composta por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 3 (três) vogais.
- 2 -Os membros da Comissão de Inscrição são nomeados pelo Conselho Diretivo.
- 3 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 4 -Em caso de impedimento o vice-presidente será substituído pelo vogal com o número de inscrição mais baixo.
- 5 -Em caso de impedimento permanente dos seus membros, o Conselho Diretivo da Ordem nomeará os elementos em falta.
- 6 -Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas da Comissão de Inscrição.
Artigo 2.º — Composição e Nomeação
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025