- 1 -Os candidatos poderão requerer cópia das suas respostas à prova nos 5 (cinco) dias úteis seguintes ao da publicação dos respetivos resultados, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.
- 2 -A cópia da prova será remetida por correio eletrónico ou através do Balcão Único, para o candidato.
- 3 -Caso o candidato entenda ter havido erro ou qualquer outra inconformidade na atribuição da classificação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio indicado no número anterior, apresentar pedido de revisão da prova, devidamente fundamentado.
- 4 -O presidente do júri indica o membro ou os membros do júri a quem caberá a revisão da prova, remetendo para o efeito a respetiva prova e o pedido de revisão apresentado.
- 5 -A revisão da prova deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da receção do pedido pelo candidato, expressando, de forma clara, os motivos para se proceder, ou não, à alteração da classificação inicialmente atribuída.
- 6 -A classificação definitiva da(s) matéria(s) objeto da prova competirá ao júri, sob proposta do membro do júri a quem coube a revisão, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes ao decurso do prazo referido no número anterior.
- 7 -À divulgação da classificação definitiva aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do presente Regulamento, sendo o candidato informado por escrito da decisão final do júri e dos fundamentos apresentados pelo membro(s) do júri responsável(eis) pela revisão da prova.
Artigo 34.º — Revisão de provas escritas
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025