- 1 -A inscrição de revisores oficiais de contas é efetuada mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Inscrição.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal válido;
- b)Cópia do documento de identificação civil;
- c)Questionário e declaração, emitida sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos previstos no artigo 148.º do Estatuto da Ordem, emitida em conformidade com o modelo que constitui o Anexo I ao presente Regulamento;
- d)Certificado de habilitações, comprovando o cumprimento do requisito exigido na alínea c) do n.º 1 do artigo 148.º do Estatuto da Ordem;
- e)Declaração relativa à previsão do nível de atividade a desenvolver para efeitos de celebração do contrato de seguro, a que alude o artigo 87.º do Estatuto da Ordem;
- f)Declaração, emitida sob compromisso de honra, de que não está abrangido por qualquer incompatibilidade prevista nos artigos 88.º do Estatuto da Ordem;
- g)Uma fotografia atualizada tipo passe.
Artigo 5.º — Procedimento de inscrição de revisores oficias de contas
Vigente desde: 07/05/2025
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